Guarapuava - PR Alterar Cidade

PROJETO NAPP E NAPC

 

 

NAPP e NAPC

Atendimento

Atendimentos com agendamentos, ligando no telefone (42) 3621-5200 ou por e-mail napp@camporeal.edu.br

Equipe

Rejane de Fatima Cury Marcondes Marôn – Psicóloga

Silvia Mara de Souza Halick – Médica

Vilta Inês Quitério de Souza – Pedagoga

Viviane Silveira Batista Horst – Assistente Social

REGULAMENTO

CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º ­– O Núcleo de Apoio Psicopedagógico é um órgão de apoio educacional que presta acompanhamento didático e psicológico aos discentes e aos docentes e assessoria didático-pedagógica às diversas atividades desenvolvidas no âmbito dos cursos de graduação da Faculdade Campo Real. Pretende, portanto, contribuir para a melhoria do processo ensino-aprendizagem, na interação da formação acadêmica com o mundo do trabalho e a realidade social, visando a qualidade na formação profissional de nível superior, a democratização do saber e a participação cidadã.

 

CAPÍTULO II – ESTRUTURA

I. Art. 2º– As atividades do NAPP devem ser exercidas por profissionais com formação superior em Pedagogia e Psicologia e indicados pela Direção Geral. O Núcleo de Apoio Psicopedagógico estrutura-se a partir de quatro áreas de atuação:
1- Orientação pedagógico-institucional.

II.   2- Orientação didático-pedagógica.

III.  3- Orientação acadêmico-profissional.

IV.   4- Acompanhamento psicológico dos discentes.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

Art. 3º – São atribuições do NAPP:

I.  Elaborar, semestralmente, plano de ação condizente às prioridades e necessidades do trabalho pedagógico da instituição.

II.  Propor ações que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino, para a democratização das relações institucionais e para a socialização do conhecimento científico-filosófico.

III.  Participar de grupos de estudos, comissões e/ou projetos que envolvam diretamente o trabalho pedagógico, quando solicitado pela Direção Geral ou Coordenadores de Curso.

IV.  Elaborar/coordenar projetos de cursos, seminários, congressos e outros eventos pertinentes à área de atuação dos corpos docente e discente, que contribuam para o aprimoramento do trabalho pedagógico na Instituição.

V.  Desenvolver atividades de nivelamento, como oficinas instrumentais, seminários, semanas pedagógicas, permitindo melhor aproveitamento didático das disciplinas que compõem as matrizes curriculares dos vários cursos.

VI.  Exercer outras atribuições correlatas às funções pedagógicas.

VII.  Prestar acompanhamento psicológico aos discentes.

CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 4º – São atribuições específicas do Coordenador do NAPP, além daquelas gerais que envolvem todos os profissionais atuantes no setor:

I.  Promover a integração e a unidade do trabalho realizado pelo setor.

II.  Coordenar as ações das diversas áreas de atuação do Núcleo de Apoio Psicopedagógico.

Art. 5º – São atribuições específicas da Orientação Pedagógica Institucional, além daquelas gerais que envolvem todos os profissionais atuantes no Núcleo:

I.  Fornecer subsídios didático-pedagógicos e participar das atividades de reflexão, estudo, discussão e aprimoramento dos projetos pedagógicos dos cursos junto às coordenações.

II.  Participar, quando convidado pelos respectivos Coordenadores de Curso, das reuniões dos Colegiados de Cursos, acompanhando a análise e a reflexão do processo pedagógico, a fim de conhecer as necessidades de cada curso e elaborar propostas de intervenção.

III.  Prestar assessoria pedagógica individual às Coordenações dos Cursos quando solicitadas e agendadas antecipadamente, salvo em situações emergenciais.

IV.  Realizar o acompanhamento pedagógico dos alunos que integram o Programa de Bolsas de Estudo da IES.

Art. 6º – São atribuições específicas da Orientação Didático-pedagógica, além daquelas gerais que envolvem todos os profissionais atuantes no Núcleo:

I.  Elaborar projeto de formação continuada para as Coordenações dos Cursos e Corpo Docente da Instituição a partir das necessidades diagnosticadas e apresentá–lo às respectivas Coordenações.

II.  Participar das reuniões bimestrais com representantes docentes e discentes dos cursos para acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem, de forma a diagnosticar as principais necessidades didático-pedagógicas enquanto indicadores para reflexão e elaboração de propostas de intervenção junto à mesma.

III.  Disponibilizar textos de orientação didático-pedagógica a professores e alunos, de forma a contribuir para o bom desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

IV.  Prestar orientação pedagógica individual a professores e alunos, quando encaminhados pela respectiva Coordenação de Curso.

V.  Articular, junto às Coordenações de Curso, a organização de Oficinas instrumentais, a partir das necessidades de aprendizagem da comunidade acadêmica.

Art. 7º – São atribuições específicas da Orientação Acadêmico Profissional, além daquelas gerais que envolvem todos os profissionais atuantes no Núcleo.

I.  Intermediar contatos com a comunidade e Instituições públicas e privadas, no sentido de ampliar os espaços para a realização de projetos interdisciplinares de responsabilidade social.

II.  Oferecer orientação pedagógica às Coordenações dos Cursos e aos professores na elaboração e implementação de projetos de responsabilidade social.

III.  Promover atividades coletivas de orientação do mundo do trabalho e relativas à postura e perfil profissional.