Guarapuava - PR Alterar Cidade

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E-mail: epj@camporeal.edu.br

O Escritório de Prática Jurídica e Centro de Mediação, Arbitragem e Práticas Restaurativas é composto:

Professor Orientador: Prof. Me. Guilherme Schroeder Abreu.

Advogado: João Paulo da Silva Cabreira.

A Campo Real pauta-se, quando da escolha dos Cursos que oferece, em critérios que busquem atender à demanda social, representada pelas oportunidades de ocupação que a sociedade apresente e venha a apresentar aos profissionais a serem formados, mas considera, prioritariamente, a real necessidade que a sociedade venha a ter do trabalho destes profissionais.

 

Assim, a Prática Jurídica, bem como o Estágio Supervisionado I, II e III, neste compreendido o Escritório de Prática Jurídica – EPJ, há a implementação com o compartilhamento dos conhecimentos jurídicos desenvolvidos em sala de aula e no âmbito das Práticas Jurídicas Simuladas (I, II, III e IV), por intermédio do atendimento da comunidade, sem prejuízo das experiências que advém desta, as quais corroboram para o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas, cujo intercâmbio justifica e vai de encontro ao que prevê o PDI, quando dispõe que a IES está a serviço da sociedade, nela buscando informações para rever suas práticas, devolvendo à sociedade novas formas de tratar os problemas.

 

Desse modo, a Campo Real ao implantar o Estágio Supervisionado por intermédio do EPJ, traz como pressuposto não só a necessidade de efetivar uma adequada formação jurídica aos acadêmicos do Curso de Direito, como também a partir disso sempre buscar a conciliação com as necessidades da comunidade, por intermédio dos clientes atendidos, atuando a IES como agente de transformação social.

 

O Escritório de Prática Jurídica objetiva dar o suporte aos alunos em cumprimento de seus estágios curriculares obrigatórios, de modo a contribuir com a formação profissional através do acompanhamento, por intermédio de advogados e professores supervisores, a propiciar atendimento jurídico à população de Guarapuava e região que deste necessita.

 

Os atendimentos no Escritório de Prática Jurídica são direcionados para pessoas prioritariamente carentes que necessitem desses atendimentos e não disponham de condições financeiras para arcar com os custos desses serviços.

 

O Escritório conta com um profissional de assistência social para realização das triagens sociais e acompanhamento dos clientes.

 

Um dos pré-requisitos adotados pela instituição e pela assistente social para o atendimento está relacionado à questão da renda familiar mensal per capta de até ¼ do salário mínimo, ou renda mensal total de até três salários mínimos, critérios utilizados para o Cadastro Único (instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda mensal total de até três salários mínimos), especificidade que possibilita o acesso de cidadão aos Programas Sociais do Governo Federal, as pessoas de baixa renda.

 

Porém, a renda não é o único fator determinante, razão pela qual observam-se outros fatores sociais, como a composição familiar, o gasto com uso de medicamento contínuo que a rede pública não dispõe e que a família precisar arcar com os custos, moradia, e análise de conjuntura em que a família está inserida, conforme esse descrito no plano atendimento do Escritório de Prática Jurídica (EPJ).

 

Após a realização da triagem social, e ela tendo o parecer de deferido, ou seja, que o paciente se enquadra nos requisitos de atendimento do Escritório, a assistente social encaminha o cliente para aos serviços oferecidos pelo EPJ.

A Prática Jurídica do Curso de Direito está regulamentada institucionalmente pela Resolução CONSEPE n° 01/2011.

Regulamento – Projeto de Extensão I e II

Regimento do Projeto de Extensão I

Regimento do Projeto de Extensão II

 

O Curso de Graduação em Direito desta IES, ao estruturar as atividades curriculares pertinentes ao Estágio Supervisionado, assenta-se nas diretrizes insertas na Resolução CES 09/2004, especialmente no artigo 7º, que dispõe o seguinte: “O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização”.

 

Assim, compondo a Prática Jurídica, o Estágio Supervisionado está inserido nos 7º, 8º e 10º períodos e será realizado sob orientação do Professor de Estágio Supervisionado e supervisão da Coordenação da Prática Jurídica. É de caráter obrigatório, se realiza mediante a comprovação documental da realização de atividades específicas definidas semestralmente, tais como, entrega de questionários, atendimentos jurídicos no EPJR, elaboração de petições e acompanhamento de processos e audiências.

 

Percebe-se que o objetivo precípuo da realização do Estágio Supervisionado é satisfazer às necessidades acadêmicas de formação jurídico-prática, para a fixação do conhecimento científico adquirido durante a realização do Curso, isto é, promover atividades práticas capazes de proporcionar ao educando a visualização de como os saberes teóricos devem ser aplicados à resolução das situações concretas (v.g., acompanhamento de processos).