Ministério da Educação publica portaria normativa para a implantação do curso de Medicina em Guarapuava

O Ministério da Educação – MEC, publicou no Diário Oficial da União no dia 26 de agosto de 2014, a Portaria Normativa nº 16 de 25 de agosto de 2014, que estabelece os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde – SUS para a implantação e funcionamento de cursos de graduação em Medicina por Instituição de educação superior privada.

A contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em Medicina contempla as seguintes modalidades:

I – formação para os profissionais da rede de atenção à saúde, nos termos do artigo 35 da Resolução CNE/CES nº 03 de 20 de junho de 2014, que institui as novas Diretrizes Curriculares para cursos de graduação em Medicina;
II – construção e/ou reforma da estrutura dos serviços de saúde;
III – aquisição de equipamentos para a rede de atenção à saúde e
IV – pagamento de bolsas de Residência Médica em Programas de Medicina da Família e Comunidade e, no mínimo dois outros programas das áreas prioritárias(Clínica Médica, Pediatria, Cirurgia Geral e Ginecologia e Obstetrícia).

No dia 28 de agosto de 2014 os municípios pré-selecionados para receber cursos de medicina, e aí se inclui Guarapuava, receberam o relatório da visita in loco já realizada por avaliadores do Ministério da Educação e sobre o qual deverão se manifestarem até o dia 01 de setembro de 2014, pela internet e na sequência haverá a chamada pública para a seleção das instituições de educação superior particulares que ofertarão os cursos nestes municípios.

A Faculdade Campo Real, como instituição interessada em sediar o curso de Medicina em Guarapuava, aguarda o edital de chamamento que será publicado pelo Ministério da Educação nos próximos dias.

Prof. Lourdes de Figueiredo Leal

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