A Política de Extensão está definida na Resolução 36/2014, que assim a define: Art. 2º. Por extensão deve ser entendida a atividade de ensino e/ou de iniciação à pesquisa que implemente o processo de ampliação dos limites da IES à comunidade.
Esse processo deve ser educativo, cultural, científico e político, primando pela interdisciplinaridade, que apresente pelo menos uma das seguintes dimensões:
I – articulação com o ensino, tanto da graduação como da pós-graduação;
II – articulação com a iniciação à pesquisa;
III – integração entre a teoria e prática na formação profissional;
IV – contribuição para a formação social;
V – contribuição para o desenvolvimento local e/ou regional.